As partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, bem como pelas disposições da Lei nº 4.886/65 (Lei de Representação Comercial), Lei nº 8.420/92, Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de representação comercial autônoma por parte do CONTRATADO em favor da CONTRATANTE, bem como a confissão e reconhecimento de dívida por parte do CONTRATADO, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
O CONTRATADO, na qualidade de representante comercial autônomo, obriga-se a promover a venda de produtos e/ou serviços da CONTRATANTE, de acordo com as políticas comerciais estabelecidas.
O CONTRATADO/DEVEDOR, neste ato, CONFESSA E RECONHECE dever à CONTRATANTE/CREDORA a quantia certa, líquida e exigível de:
Esta dívida é decorrente de:
O DEVEDOR compromete-se a efetuar o pagamento do valor confessado na Cláusula Segunda da seguinte forma:
Dados Bancários para Pagamento:
4.1. O não pagamento de qualquer parcela ou valor na data do vencimento importará em VENCIMENTO ANTECIPADO de todo o débito, tornando-se a dívida integralmente exigível, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
4.2. Em caso de inadimplemento, incidirão sobre o débito, cumulativamente:
4.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS: Na hipótese de cobrança judicial, o DEVEDOR pagará HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE [[ penalidades.honorariosJud ]]% sobre o valor total do débito atualizado.
5.1. O presente instrumento constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
5.2. Em caso de inadimplemento, a CREDORA poderá promover diretamente a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
5.3. O DEVEDOR renuncia expressamente ao benefício de ordem e autoriza penhora online.
6.1. O DEVEDOR declara que os bens oferecidos em garantia são de sua legítima propriedade.
O DEVEDOR obriga-se a efetuar pontualmente o pagamento da dívida confessada e manter dados cadastrais atualizados.
8.1. O DEVEDOR autoriza expressamente a CREDORA a protestar e negativar em caso de inadimplemento.
O DEVEDOR declara reconhecer a existência e legitimidade da dívida.
O presente contrato é firmado em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL.
11.1. Todas as comunicações serão válidas quando realizadas por carta, e-mail ou WhatsApp.
12.1. A tolerância não implicará novação ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca de , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios.
14.1. As partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas conforme MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.
, de de .