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Contrato de Representação Comercial

Instrumento Particular de Prestação de Serviços e Confissão de Dívida

CONTRATANTE (Empresa - CNPJ)
CONTRATADO / DEVEDOR (Pessoa Física - CPF)

As partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, bem como pelas disposições da Lei nº 4.886/65 (Lei de Representação Comercial), Lei nº 8.420/92, Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de representação comercial autônoma por parte do CONTRATADO em favor da CONTRATANTE, bem como a confissão e reconhecimento de dívida por parte do CONTRATADO, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.

O CONTRATADO, na qualidade de representante comercial autônomo, obriga-se a promover a venda de produtos e/ou serviços da CONTRATANTE, de acordo com as políticas comerciais estabelecidas.

Cláusula Segunda - Da Confissão de Dívida

O CONTRATADO/DEVEDOR, neste ato, CONFESSA E RECONHECE dever à CONTRATANTE/CREDORA a quantia certa, líquida e exigível de:

Esta dívida é decorrente de:

Cláusula Terceira - Da Forma de Pagamento

O DEVEDOR compromete-se a efetuar o pagamento do valor confessado na Cláusula Segunda da seguinte forma:

Dados Bancários para Pagamento:

Cláusula Quarta - Da Mora e Inadimplemento

4.1. O não pagamento de qualquer parcela ou valor na data do vencimento importará em VENCIMENTO ANTECIPADO de todo o débito, tornando-se a dívida integralmente exigível, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

4.2. Em caso de inadimplemento, incidirão sobre o débito, cumulativamente:

  • MULTA MORATÓRIA: [[ penalidades.multa ]]% sobre o valor total do débito;
  • JUROS DE MORA: [[ penalidades.juros ]]% ao mês, calculados pro rata die;
  • CORREÇÃO MONETÁRIA: pelo índice [[ penalidades.indice ]];
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS: [[ penalidades.honorariosExtra ]]% sobre o valor total.

4.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS: Na hipótese de cobrança judicial, o DEVEDOR pagará HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE [[ penalidades.honorariosJud ]]% sobre o valor total do débito atualizado.

Cláusula Quinta - Do Título Executivo Extrajudicial

5.1. O presente instrumento constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

5.2. Em caso de inadimplemento, a CREDORA poderá promover diretamente a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

5.3. O DEVEDOR renuncia expressamente ao benefício de ordem e autoriza penhora online.

Cláusula Sexta - Das Garantias

6.1. O DEVEDOR declara que os bens oferecidos em garantia são de sua legítima propriedade.

Cláusula Sétima - Das Obrigações do Devedor

O DEVEDOR obriga-se a efetuar pontualmente o pagamento da dívida confessada e manter dados cadastrais atualizados.

Cláusula Oitava - Do Protesto e Negativação

8.1. O DEVEDOR autoriza expressamente a CREDORA a protestar e negativar em caso de inadimplemento.

Cláusula Nona - Das Declarações do Devedor

O DEVEDOR declara reconhecer a existência e legitimidade da dívida.

Cláusula Décima - Da Irrevogabilidade

O presente contrato é firmado em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL.

Cláusula Décima Primeira - Das Comunicações

11.1. Todas as comunicações serão válidas quando realizadas por carta, e-mail ou WhatsApp.

Cláusula Décima Segunda - Das Disposições Gerais

12.1. A tolerância não implicará novação ou renúncia de direitos.

Cláusula Décima Terceira - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios.

Cláusula Décima Quarta - Da Assinatura Eletrônica

14.1. As partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas conforme MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.

, de de .

[[ contratante.razaoSocial || 'CONTRATANTE' ]]
CNPJ: [[ contratante.cnpj || '__.___.___.____-__' ]]
Representante: [[ contratante.representante ]]
CPF: [[ contratante.cpfRepresentante ]]
[[ contratado.nome || 'CONTRATADO' ]]
CPF: [[ contratado.cpf || '___.___.___-__' ]]
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2